
O modelo de desenvolvimento, assente no pressuposto do crescimento contínuo da economia, não é viável a prazo, pois coloca em segundo plano a preservação ambiental. A inversão desta tendência para o desequilíbrio passa pela implementação de um novo modelo de desenvolvimento baseado na ideia de sustentabilidade, assente no equilíbrio entre fatores económicos, sociais e ambientais.
De acordo com esta idéia de desenvolvimento sustentável, os recursos ambientais só devem ser utilizados na justa medida da sua capacidade de regeneração. Este modelo contrasta com o regime dominante de exploração livre dos recursos naturais, onde ocorre quase sistematicamente uma exploração de recursos naturais para além do óptimo sustentável. Este fenómeno é particularmente grave em relação aos recursos não renováveis, ou seja, aqueles cuja taxa de renovação é muito inferior à taxa da sua utilização (como sejam os combustíveis fósseis), ou em relação aos recursos em princípio renováveis, mas cuja capacidade de renovação é seriamente afetada pela sobreexploração. É o caso das águas subterrâneas, das florestas, dos stocks de pescado, entre outros.
Menos ameaçados estarão os recursos naturais com grande velocidade de renovação, por isso designados recursos naturais renováveis. Como exemplo deste tipo de recursos pode citar-se a energia obtida a partir da transformação da energia solar, da energia do vento em centrais eólicas, da energia das marés, da energia geotérmica ou ainda da energia potencial hidráulica acumulada nas barragens e cuja disponibilidade está intimamente relacionada com o ciclo da água.
Não havendo preocupações de proteção ambiental, verificar-se-á um desenvolvimento não sustentável com a consequente degradação dos recursos naturais e a sua indisponibilização para o futuro. A proteção ambiental, assente no conceito de desenvolvimento sustentável, pressupõe uma acção conjunta aos mais diversos níveis, que vão desde a acção legislativa dos governos dos diferentes estados e mesmo à definição e adopção de normas internacionais, até à acção individual de cada cidadão, no sentido de um menor consumo de recursos, menor poluição, melhor qualidade ambiental e melhor qualidade de vida.
Medidas para Melhorar a Preservação Ambiental
Essas medidas poderão incluir:
- maior pressão sobre os meios de produção, quer através da introdução de taxas, de acordo com o princípio do poluidor-pagador, quer através da obrigatoriedade de tratamento de efluentes;
- criação de incentivos fiscais ou compensações de vários tipos para a implementação de tecnologias “limpas” e utilização de energias renováveis;
- maior pressão sobre os utilizadores e consumidores através da introdução de taxas e impostos de acordo com o princípio do utilizador-pagador;
- criação de reservas ecológicas com vista à protecção da biodiversidade;
- implementação de práticas correctas em termos ambientais, como a redução do consumo, a reutilização e a reciclagem dos materiais.
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