
Quem nunca teve um problema no trânsito? Saber os valores das multas de trânsito é algo importante para qualquer cidadão. As leis foram criadas para serem respeitadas e acima de tudo cumpridas por todos nós em especial as leis de trânsito e as suas sinalizações devem ser cumpridas à regra para não sofrer acidentes e pôr em risco a sua própria vida e dos outros condutores.
As multas de trânsito servem para condicionar os condutores para não infringirem nenhuma lei, onde quem as infringe terá que pagar uma grande quantia em dinheiro e por vezes para além disso pode levar a apreensão da sua carta e do seu carro.
Fica aqui a informação das infracções de trânsito e valores das mesmas.
Lista de Valores das Multas de Trânsito
INFRAÇÕES Graves– 7 pontos + multa de 180 UFIR
- Avançar sinal vermelho do semáforo – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
- Transitar em sentido oposto ao estabelecido – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
- Transitar em calçadas, passeios e passarelas – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62)
- Transitar em canteiro central, ilhas, refúgios, marcas de canalização, acostamento – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62)
- Transitar derramando, lançando ou arrastando carga transportada – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo
- Executar retorno em local proibido pela sinalização – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
- Avançar o sinal de Parada Obrigatória, cancela/áreas especiais – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
- Velocidade incompatível à intensa circulação de pedestres – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54)
- Dirigir sem ter Carteira Nacional de Habilitação – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo
- Dirigir com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), retenção da carteira e do veículo
- Dirigir sob influência de álcool (+ de 0,6 gramas/litro de sangue) ou qualquer substância entorpecente – Multa de 900 UFIR (R$ 957,69) e suspensão do direito de dirigir
- Levar menor de 10 anos no banco da frente – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54) e retenção do veículo
- Disputar “racha” – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e apreensão do veículo
- Transitar em velocidade superior em 20% à máxima permitida em vias rápidas/arteriais – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
- Transitar em velocidade superior em 50% à máxima permitida em vias coletoras/locais – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
- Motorista envolvido em acidente não prestar socorro à vítima – Multa de 540 UFIR (R$ 574,62) e suspensão do direito de dirigir
- Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a rua ou demais veículos – Multa de 180 UFIR (R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
INFRAÇÕES MÉDIAS – 4 pontos + multa de 80 UFIR
- Parar o veículo sobre a faixa de pedestres, na mudança de sinal luminoso (semáforo) – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
- Parar na área de cruzamento, prejudicando demais veículos e pedestres – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
- Transitar em local/horários não permitidos – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
- Não conservar veículo de grande porte na faixa da direita – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
- Não deslocar veículo com antecedência para manobrar à direita ou à esquerda – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
- Veículo parado na via por falta de combustível – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
- Estacionar a menos de 5 metros da esquina (alinhamento da transversal) – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
- Estacionar diante de guia rebaixada – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
- Estacionar diante de pontos de transporte coletivo – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
- Estacionar/parar na contra-mão de direção – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
- Estacionar em local/horário proibido pela sinalização – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13) e remoção
- Parar veículo afastado da guia (+ de 1 metro) – Multa de 80 UFIR (R$ 85,13)
INFRAÇÕES LEVES – 3 pontos + multa de 50 UFIR
- Transitar na faixa/pista da direita, quando esta for de circulação exclusiva – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
- Estacionar afastado da guia de 50 cm a 1 metro – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)e remoção
- Estacionar em desacordo com a regulamentação (Zona Azul, Táxi etc.) – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)e remoção
- Parar no passeio/calçada – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
- Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
- Dirigir sem atenção ou os cuidados indispensáveis à segurança – Multa de 50 UFIR (R$ 53,20)
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