O Código Contributivo está presente nas nossas vidas e não há maneira de fugir. Isto porque os impostos e a segurança social são uma realidade para o povo que trabalha. O Governo trouxe novas medidas a este nível para 2011. Algumas melhores… outras piores. No entanto deixamos aqui um resumo do novo código contributivo que poderá comparar em relação ao anterior que já fez.
Apresenta várias alterações ao anterior Código Contributivo, nomeadamente nas datas a cumprir para a entrega e pagamento das contribuições, quotizações e declarações de remunerações, a saber:
- Pagamento das contribuições e quotizações – do dia 10 ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam (não até ao dia 15 como era anteriormente). Assim, o pagamento do mês referência Janeiro 2011 deve ser efectuado do dia 10 ao dia 20 de Fevereiro. O pagamento do mês referência Dezembro de 2010, é efectuado até dia 15 de Janeiro.
- A partir de Fevereiro de 2011, a entrega das Declarações de Remunerações passa a ser feita obrigatoriamente, através da Segurança Social Directa, até dia 10 do mês seguinte àquele a que as mesmas dizem respeito.
- As Pessoas Singulares Entidades Empregadoras com apenas um trabalhador ao serviço, podem continuar a entregar as Declarações de Remunerações em suporte papel.
Trabalhadores independentes
- Vencimentos de mil euros/mês, a recibos verdes, tem de entregar, no total do ano, mais 381 euros às Finanças e à Segurança Social. Vencimentos de 1500 euros/mês terá de pagar mais 423 euros;
- Exceções – quem tem rendimentos mais baixos, próximos do salário mínimo. Todos os contribuintes que recebam, em média 500 euros por mês, por exemplo, vão dar menos dinheiro ao Estado. No total de 2011, menos 385 euros;
- Em 2012 todos os trabalhadores que recebam 1500 euros por trabalho independente devem contar com nova subida de impostos. Nesse ano o valor a pagar ao Estado será de mais 1168 euros do que em 2010;
- No período compreendido entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão do recibo verde electrónico no Portal das Finanças é facultativa. Os recibos ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças durante o período de cinco anos.
Descontos efetuados pelo trabalhador independente
O rendimento para a determinação da base contributiva dos trabalhadores independentes passa a ser:
- Prestadores de serviços: 70% do valor total dos serviços prestados;
- Produtores e comerciantes: 20% dos produtos e mercadorias vendidos.
Alterações para empresas:
A partir de 1 de Janeiro de 2011, a taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, que é de 23,75% em 2010, passará a ser fixada em função do modelo contratual:
- Contratos por tempo indeterminado: 22,75% (- 1%)
- Contratos a termo: 26,75% (+ 3%).
O agravamento de 3% não se aplicará a contratos a termo que tenham sido celebrados com vista à substituição de trabalhador que se encontre em de licença de parentalidade ou de trabalhador com incapacidade temporária para o trabalho, por doença, por período igual ou superior a 90 dias. Nestas situações manter-se-á a taxa geral de 23,75% a cargo da entidade empregadora.
- Obrigação contributiva por parte das entidades contratantes de prestação de serviços – as empresas que contratem prestadores de serviços passam a estar obrigadas ao pagamento de uma taxa de 5% sobre 70% do valor pago pela prestação de serviços. Esta taxa será aplicada de forma progressiva – 2,5% no ano de 2010, estando fixada em 5% no ano de 2011.
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