Uma das coisas novas para este ano por parte de medidas do Governo é o aumento do IVA (sim outra vez!) no entanto nem todos sabemos o que vai mudar na nova mudança do IVA em 2011. O IVA é o imposto de valor acrescentado em todas as compras para que o estado se sustente, isto como cultura geral para quem não sabe.
Aqui fica um pequeno artigo do Jornal de notícias com as principais medidas implementadas pelo Orçamento de Estado para o próximo ano.
As taxas de IVA aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2011 são:
* Taxa reduzida – 6%;
* Taxa média – 13%;
* Taxa normal – 23%.
São vários os produtos que, no próximo ano, vão ver a taxa de IVA agravada. Veja aqui os produtos e serviços que passam de 6% para 23% e os que sobem de 13% para 23%.
Estas alterações constam da proposta de Orçamento do Estado para 2011, numa versão ainda não aprovada em Conselho de Ministros, à qual o Negócios teve acesso.
para serem efectivas têm que ser aprovadas também no Parlamento.
Passam de 6% para 23%:
Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos
Bebidas e sobremesas lácteas;
Sobremesas de soja
Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos.
Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios.
Prática de actividades físicas e desportivas
Passam de 13% para 23%:
Conservas de carne e miudezas comestíveis.
Conservas de moluscos
Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas
Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas
Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
Margarinas de origem animal e vegetal.
Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes.
Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais.
Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas tingidas.
Plantas ornamentais.
Leave a Reply