IVA 2011

Uma das coisas novas para este ano por parte de medidas do Governo é o aumento do IVA (sim outra vez!) no entanto nem todos sabemos o que vai mudar na nova mudança do IVA em 2011. O IVA é o imposto de valor acrescentado em todas as compras para que o estado se sustente, isto como cultura geral para quem não sabe.

Aqui fica um pequeno artigo do Jornal de notícias com as principais medidas implementadas pelo Orçamento de Estado para o próximo ano.

As taxas de IVA aplicadas a partir de 1 de Janeiro de 2011 são:

* Taxa reduzida – 6%;
* Taxa média – 13%;
* Taxa normal – 23%.

São vários os produtos que, no próximo ano, vão ver a taxa de IVA agravada. Veja aqui os produtos e serviços que passam de 6% para 23% e os que sobem de 13% para 23%.

Estas alterações constam da proposta de Orçamento do Estado para 2011, numa versão ainda não aprovada em Conselho de Ministros, à qual o Negócios teve acesso.

para serem efectivas têm que ser aprovadas também no Parlamento.

Passam de 6% para 23%:

Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos

Bebidas e sobremesas lácteas;

Sobremesas de soja

Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos.

Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios.

Prática de actividades físicas e desportivas

Passam de 13% para 23%:

Conservas de carne e miudezas comestíveis.

Conservas de moluscos

Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas

Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas

Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

Margarinas de origem animal e vegetal.

Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes.

Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais.

Flores de corte, folhagem para ornamentação e composições florais decorativas. Exceptuam-se as flores e folhagens secas e as secas tingidas.

Plantas ornamentais.

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