Aqui ficam as novidades para o IRS 2011!
No Orçamento de Estado para 2011 são apresentadas alterações no IRS de 2011, nomeadamente prazos de entrega, normas de preenchimento, limites nas deduções fiscais das famílias e tabelas de IVA. As alterações entram em vigor a 1 de Janeiro de 2011.
Mudanças no IRS para 2011
- * O Governo introduziu limites aos incentivos fiscais. Os tectos aos benefícios vão fazer sentir-se a partir do terceiro escalão de rendimentos – 7.410 euros anuais e vão variar entre 100 euros e 0 euros, consoante o nível de rendimentos, sendo que os maiores cortes vão sentir-se nos rendimentos mais altos;
- * As deduções das despesas de saúde e educação terão limites para os dois últimos escalões de IRS, a partir dos 66 mil euros;
- * Para poder usufruir dos benefícios aos PPR na sua plenitude terá de os subscrever até ao final de 2010, já que os limites só se farão sentir na declaração a entregar em 2012 (relativa aos rendimentos de 2011).
- * Haverá limites nas deduções fiscais para os dois últimos escalões de rendimentos, a partir dos 66 mil euros. Os contribuintes destes escalões só poderão deduzir as suas despesas de saúde e educação, entre outras, até ao limite máximo de 1.100 euros;
- * As reformas acima dos 1.607 euros mensais vão pagar mais IRS em 2011. A dedução específica mantém-se nos seis mil euros até aos 22.500 euros e passa a ser reduzida em 20% a partir de montantes superiores;
- * Só os desempregados que recebam um subsídio de desemprego não superior ao salário mínimo nacional vão ter direito à isenção de taxas moderadoras na saúde. Os cônjuges dos reformados com pensões de reforma inferiores ao valor do salário mínimo nacional, também perdem o direito à isenção. Só o manterão no caso de também terem rendimentos inferiores ao salário mínimo;
- * Os prazos de entrega da declaração de IRS mudam em 2011. Os trabalhadores por conta de outrem só poderão entregar o IRS em suporte papel em Março e os trabalhadores independentes terão o mês de Abril para o fazer. Quem preenche o IRS pela Internet poderá entregá-lo em Abril para os dependentes e Maio para os independentes;
- * Todas as crianças terão de ter Número de Identificação Fiscal (NIF). No entanto, as crianças que não tiverem ainda NIF – para isso é necessário pedir o cartão do cidadão – não serão prejudicadas. Segundo a lei, as crianças terão de ter o cartão do cidadão a partir de Março de 2011, data em que começa a entrega das declarações de IRS em suporte papel;
- * Nas facturas terá de constar o nome dos contribuintes, caso pretenda que as despesas feitas ao longo do ano sejam consideradas para efeitos do IRS;
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