O Governo do presidente Lula aprovou a licença maternidade de seis meses e para as futuras mamães que trabalham e pretendem tirar a licença maternidade, já é possível ter um tempo a mais com o seu bebê no início da vida, garantido por lei. A lei só foi possível ser aprovada porque em contrapartida foram permitidas as empresas usarem o valor bruto da receita dos últimos dois meses da licença para abater no imposto de renda.
Legislação aprovada, agora o que interessa é a maneira como as futuras mães podem aproveitar a licença, a futura mãe poderá alimentar o seu bebê com mais carinho e conforto, estando presente nos momentos mais especiais que são os primeiros meses de vida. Acompanhando cada instante!
Outra parte interessante para quem vai tirar licença maternidade é que os futuros papais terão entre 10 a 15 dias para ficarem em casa ao lado da mamãe e do filho para curtirem juntos os primeiros dias de vida.
Tem direito a licença maternidade todas as futuras mamães e papais, biológicos ou adotivos, que trabalham em empresas privadas e que aderiram ao programa.
LICENÇA MATERNIDADE – PROCEDIMENTOS
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
PERÍODO DE PERCEPÇÃO
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social, durante cento e vinte dias, com início vinte e oito dias antes e término noventa e um dias depois do parto, podendo ser prorrogado.
VALOR
O salário-maternidade para a segurada empregada consiste numa renda mensal igual à sua remuneração integral.
NOTIFICAÇÃO AO EMPREGADOR
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28o dia antes do parto e a ocorrência deste.
PARTO ANTECIPADO
Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.
GARANTIAS Á EMPREGADA GESTANTE
É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:
- I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
- II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
INÍCIO DE AFASTAMENTO
O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.

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