Para ter direito ao benefício seguro desemprego, o trabalhador dispensado, sem justa causa, inclusive no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, deve atender aos seguintes requisitos.
- Ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas.
- Ter sido empregado de pessoa jurídica ou física equiparada à pessoa jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro Desemprego.
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuados o auxílio acidente e o abono de permanência em serviço.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família.
Pessoas Físicas Equiparadas às Jurídicas: São pessoas físicas equiparadas às jurídicas os profissionais liberais com inscrição no CEI – Cadastro Específico do INSS.
Trabalhador Doméstico
O trabalhador doméstico não faz jus ao Seguro Desemprego.
Mês de Atividade: Considera-se mês de atividade a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados.
Documentos Necessários para Seguro Desemprego
- Documento de identificação;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, independente do modelo;
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do
- Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- CPF
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